Regularização para entidades do terceiro setor: guia definitivo

Regularização para entidades do terceiro setor: guia definitivo
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A regularização para entidades do terceiro setor é o alicerce para garantir a atuação transparente, segura e sustentável de qualquer organização social.

Muitos gestores focam apenas na causa social, mas esquecem que a conformidade legal é o que abre as portas para grandes parcerias.

Sem a documentação correta, sua instituição fica impedida de receber verbas públicas, emendas parlamentares e até doações de grandes empresas.

Por isso, neste guia atualizado, vamos explicar tudo o que você precisa para legalizar sua entidade em 2026.

O que caracteriza o terceiro setor?

O terceiro setor é composto por organizações de iniciativa privada, mas sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público.

Diferente do estado (primeiro setor) e do mercado (segundo setor), essas entidades nascem da sociedade civil para atender demandas sociais.

Isso inclui associações, fundações, institutos e organizações não governamentais (ONGs).

A principal característica é que todo o “ganho” (superávit) deve ser reinvestido na própria atividade da instituição.

Para que isso funcione sem problemas fiscais, a entidade precisa estar juridicamente constituída e regular.

Por que a regularização para entidades do terceiro setor é essencial?

Muitas organizações começam apenas com a boa vontade de um grupo de pessoas, atuando na informalidade.

No entanto, a regularização para entidades do terceiro setor é o que profissionaliza a gestão e garante a longevidade do projeto.

Estar regular significa transmitir credibilidade para a sociedade e para os doadores.

Além disso, a formalização é obrigatória para obter o CNPJ e abrir conta bancária em nome da instituição. Isso separa o patrimônio dos fundadores do patrimônio da entidade, protegendo os diretores de problemas legais futuros.

Por fim, apenas entidades regularizadas podem participar de editais governamentais e usufruir de isenções fiscais importantes.

Passo a passo da regularização para entidades do terceiro setor

O processo pode parecer burocrático, mas seguir uma ordem lógica facilita muito a legalização.

Diferente de empresas comerciais que vão para a Junta Comercial, as entidades do terceiro setor, em sua maioria, são registradas em Cartório.

Confira as etapas principais:

1. Elaboração do estatuto social

O estatuto é a certidão de nascimento da sua ONG. Nele devem constar a missão, sede, forma de gestão e direitos dos associados.

2. Assembleia de constituição

É a reunião onde os fundadores aprovam o estatuto e elegem a primeira diretoria. É necessário gerar uma ata desta assembleia.

3. Registro em cartório

Com o estatuto e a ata em mãos, você deve registrá-los no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua cidade.

4. Obtenção do CNPJ

Após o registro em cartório, solicita-se o CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo é feito online, mas exige suporte contábil.

5. Inscrições municipais e alvarás

Dependendo da atividade, será necessário obter o alvará de funcionamento na prefeitura e a inscrição municipal.

Documentação necessária para o registro

Para dar entrada no cartório, a regularização para entidades do terceiro setor exige uma lista específica de documentos.

A falta de qualquer um deles pode travar o processo por semanas.

Organize os seguintes itens:

  1. Edital de convocação assinado pelos fundadores;
  2. Lista de presença da assembleia-geral de constituição;
  3. Ata da assembleia de constituição e eleição da diretoria;
  4. Estatuto social (visto por um advogado é obrigatório);
  5. Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de toda a diretoria eleita;
  6. Requerimento ao oficial do cartório assinado pelo representante legal.

Vale lembrar que muitos cartórios já aceitam o processo de forma digital, o que agiliza a análise.

Certificados importantes: CEBAS e OSCIP

Após a constituição formal, a entidade pode buscar qualificações que trazem benefícios fiscais e administrativos. As principais qualificações vigentes hoje são:

CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social)

Fundamental para entidades de saúde, educação e assistência social. O CEBAS garante a isenção de cotas patronais do INSS, gerando enorme economia.

OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

Emitido pelo Ministério da Justiça, facilita parcerias e convênios com o poder público através de termos de parceria.

Gestão contábil e transparência

A regularização para entidades do terceiro setor não acaba quando você recebe o CNPJ; ela é um processo contínuo.

Uma entidade precisa manter a contabilidade em dia, seguindo normas específicas. Isso inclui o envio de obrigações acessórias ao governo, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD.

A transparência financeira é vital. Se a entidade recebe recursos públicos, a prestação de contas deve ser impecável para evitar glosas e devolução de valores.

Lembre-se: mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos, ela tem obrigações trabalhistas e previdenciárias se tiver funcionários registrados.

Erros comuns que você deve evitar

Na ânsia de ajudar, muitos gestores cometem deslizes que comprometem a entidade.

Um erro clássico é misturar as contas pessoais do presidente com as contas da associação. Isso é fatal para a contabilidade.

Ignorar as isenções tributárias também é um erro. Muitas ONGs pagam impostos que não deveriam por falta de orientação especializada.

Por fim, a falta de prestação de contas anual aos associados pode gerar desconfiança e até processos judiciais contra a diretoria.

Conte com a TP Contábil para sua gestão!

A missão da sua entidade é transformar vidas, e a nossa é garantir que a burocracia não atrapalhe esse propósito.

A regularização para entidades do terceiro setor exige conhecimento técnico específico, diferente da contabilidade empresarial comum.

A TP Contábil possui especialistas focados nas normas do terceiro setor, prontos para legalizar e assessorar sua organização com segurança.

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