A regularização para entidades do terceiro setor é o alicerce para garantir a atuação transparente, segura e sustentável de qualquer organização social.
Muitos gestores focam apenas na causa social, mas esquecem que a conformidade legal é o que abre as portas para grandes parcerias.
Sem a documentação correta, sua instituição fica impedida de receber verbas públicas, emendas parlamentares e até doações de grandes empresas.
Por isso, neste guia atualizado, vamos explicar tudo o que você precisa para legalizar sua entidade em 2026.
O que caracteriza o terceiro setor?
O terceiro setor é composto por organizações de iniciativa privada, mas sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público.
Diferente do estado (primeiro setor) e do mercado (segundo setor), essas entidades nascem da sociedade civil para atender demandas sociais.
Isso inclui associações, fundações, institutos e organizações não governamentais (ONGs).
A principal característica é que todo o “ganho” (superávit) deve ser reinvestido na própria atividade da instituição.
Para que isso funcione sem problemas fiscais, a entidade precisa estar juridicamente constituída e regular.
Por que a regularização para entidades do terceiro setor é essencial?
Muitas organizações começam apenas com a boa vontade de um grupo de pessoas, atuando na informalidade.
No entanto, a regularização para entidades do terceiro setor é o que profissionaliza a gestão e garante a longevidade do projeto.
Estar regular significa transmitir credibilidade para a sociedade e para os doadores.
Além disso, a formalização é obrigatória para obter o CNPJ e abrir conta bancária em nome da instituição. Isso separa o patrimônio dos fundadores do patrimônio da entidade, protegendo os diretores de problemas legais futuros.
Por fim, apenas entidades regularizadas podem participar de editais governamentais e usufruir de isenções fiscais importantes.
Passo a passo da regularização para entidades do terceiro setor
O processo pode parecer burocrático, mas seguir uma ordem lógica facilita muito a legalização.
Diferente de empresas comerciais que vão para a Junta Comercial, as entidades do terceiro setor, em sua maioria, são registradas em Cartório.
Confira as etapas principais:
1. Elaboração do estatuto social
O estatuto é a certidão de nascimento da sua ONG. Nele devem constar a missão, sede, forma de gestão e direitos dos associados.
2. Assembleia de constituição
É a reunião onde os fundadores aprovam o estatuto e elegem a primeira diretoria. É necessário gerar uma ata desta assembleia.
3. Registro em cartório
Com o estatuto e a ata em mãos, você deve registrá-los no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua cidade.
4. Obtenção do CNPJ
Após o registro em cartório, solicita-se o CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo é feito online, mas exige suporte contábil.
5. Inscrições municipais e alvarás
Dependendo da atividade, será necessário obter o alvará de funcionamento na prefeitura e a inscrição municipal.
Documentação necessária para o registro
Para dar entrada no cartório, a regularização para entidades do terceiro setor exige uma lista específica de documentos.
A falta de qualquer um deles pode travar o processo por semanas.
Organize os seguintes itens:
- Edital de convocação assinado pelos fundadores;
- Lista de presença da assembleia-geral de constituição;
- Ata da assembleia de constituição e eleição da diretoria;
- Estatuto social (visto por um advogado é obrigatório);
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de toda a diretoria eleita;
- Requerimento ao oficial do cartório assinado pelo representante legal.
Vale lembrar que muitos cartórios já aceitam o processo de forma digital, o que agiliza a análise.
Certificados importantes: CEBAS e OSCIP
Após a constituição formal, a entidade pode buscar qualificações que trazem benefícios fiscais e administrativos. As principais qualificações vigentes hoje são:
CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social)
Fundamental para entidades de saúde, educação e assistência social. O CEBAS garante a isenção de cotas patronais do INSS, gerando enorme economia.
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
Emitido pelo Ministério da Justiça, facilita parcerias e convênios com o poder público através de termos de parceria.
Gestão contábil e transparência
A regularização para entidades do terceiro setor não acaba quando você recebe o CNPJ; ela é um processo contínuo.
Uma entidade precisa manter a contabilidade em dia, seguindo normas específicas. Isso inclui o envio de obrigações acessórias ao governo, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD.
A transparência financeira é vital. Se a entidade recebe recursos públicos, a prestação de contas deve ser impecável para evitar glosas e devolução de valores.
Lembre-se: mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos, ela tem obrigações trabalhistas e previdenciárias se tiver funcionários registrados.
Erros comuns que você deve evitar
Na ânsia de ajudar, muitos gestores cometem deslizes que comprometem a entidade.
Um erro clássico é misturar as contas pessoais do presidente com as contas da associação. Isso é fatal para a contabilidade.
Ignorar as isenções tributárias também é um erro. Muitas ONGs pagam impostos que não deveriam por falta de orientação especializada.
Por fim, a falta de prestação de contas anual aos associados pode gerar desconfiança e até processos judiciais contra a diretoria.
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A missão da sua entidade é transformar vidas, e a nossa é garantir que a burocracia não atrapalhe esse propósito.
A regularização para entidades do terceiro setor exige conhecimento técnico específico, diferente da contabilidade empresarial comum.
A TP Contábil possui especialistas focados nas normas do terceiro setor, prontos para legalizar e assessorar sua organização com segurança.
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